Publicada v. 1.60 da Nota Técnica 2020.001 (manifestação do destinatário)
23/04/2026
Comunicamos que, a partir de 30/04/2026, as exportações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo irão exigir a emissão do LPCO de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos” (TA E0228, modelo E00140), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
03048930: Garoupas (Acanthistius spp.), caso se trate de espécie ameaçada; (ATT_16100, valor “sim”)
03048990: Outros, caso se trate de espécie ameaçada; (ATT_16100, valor “sim”)
As exportações dos demais produtos classificados nas NCM acima (ATT_16100, valor “não”) serão monitoradas pelo Ibama por meio do Tratamento Administrativo E0245.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base nas Portarias MMA n° 445/2014 e nº 148/2022, nas Leis nº 9.605/1998 e nº 11.959/2009, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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